Confusão: Área Útil ou Área Privativa?

05-06-2020

Ao procurar informação sobre apartamentos para comprar, quem de entre vós nunca ficou confuso quando se deparou com termos como "área bruta" ou "área comum"? Ou ainda ficou sem saber a diferença entre "área útil" e "área privativa"?

Não se assuste... quando é chegada a hora de comprar um apartamento, a falta de informação do consumidor relativamente ao significado dos termos é bastante comum.

De facto, conhecer as diferentes nomenclaturas irá permitir uma melhor compreensão do espaço que estamos a comprar e a definirmos verdadeiramente o que é de facto a nossa parte privada e a parte de uso comum. Será também mais fácil de compreenderem as diversas taxas sobre um imóvel quando entendem as suas diferenças. A sua Caderneta Predial também ela, deixará de ser um bicho-de-sete-cabeças.

ALERTA: Na verdade, o sector imobiliário por vezes apresenta esta informação de forma errónea,  incluindo área dependente na área útil (ex: varanda e garagem incluídas na área interior do apartamento), o que deverá ser objeto de cuidado por parte do comprador.

Assim sendo, de forma bastante simples, iremos definir as nomenclaturas básicas que deverá ter em conta para cálculo de IMI.


ÁREA BRUTA HABITAÇÃO

ÁREA ÚTIL + ÁREA DEPENDENTE 


ÁREA ÚTIL (OU ÁREA PRIVATIVA): É a área de uso exclusivo do proprietário, contida no perímetro do apartamento. Nela, também estão inseridas as espessuras das paredes, internas e externas.

ÁREA DEPENDENTE OU ÁREA BRUTA DEPENDENTE: garagem ou lugar de garagem, varandas/terraço, ou arrumos.

ÁREA COMUM

É o conjunto de espaços que todos os moradores podem frequentar.

 Nela estão incluídos:

Locais de lazer: como piscina, salão de festas e de jogos, campos de jogos, ginásio.

Espaços de circulação: hall de entrada, escadas, elevadores, corredores e áreas de circulação comum do piso de garagens. 

Cada apartamento possui uma fração do espaço dessa área comum, igual para todas as frações, independentemente da tipologia do apartamento.

OBSERVAÇÕES:

1. Alguns empreendimentos possuem estacionamento comum em vez de garagens individuais. Nesses casos, são consideradas zonas comuns, de uso exclusivo do apartamento a que pertencem, aparecendo mencionados na escritura do imóvel como "lugar" ou "lugar de garagem" .

2. No caso de apartamentos recuados (no último piso) ou de apartamentos no rés-do -chão sobre garagens em que ambos possuam terraços, estes são consideradas zonas comuns porém de uso exclusivo do apartamento a que pertencem, sendo que será importante salientar que em caso de manutenção esta é considerada uma despesa comum do edifício.

3. Na hora de pagar os custos de manutenção das zonas comuns, cada apartamento paga na ordem proporcional à sua área útil ou privativa. Quem possuir maior área privativa paga mais.

NOTAS:

Na Caderneta predial:

Área bruta privativa = Área útil

Área bruta dependente = varanda + garagens ou lugar de garagem + arrumos (se existirem).

Exemplo de áreas que deve perguntar:

Área útil ou privativa: 142m2

Área Garagem: 20,1 m2

Área Varanda: 26,5m2

Neste caso,  teremos:

Área Bruta Privativa: 142m2

Área Bruta Dependente: 46,6 m2

Área Bruta Habitação: 188,6m2

As definições sobre as áreas de um imóvel, causam realmente alguma confusão, dado que por vezes não existe uma coerência entre os diversos intervenientes. Para efeitos de cálculo de IMI serão desta forma, mas por exemplo para cálculos de arquitetura já poderão ser de outra. Assim sendo, aconselhamos que retenha os conceitos básicos e na hora da compra questione o vendedor sobre o que inclui cada área apresentada.